Com a decisão de 19/4, permanece a data de 1º de maio como data do reajuste do piso salarial estadual, até o julgamento da ação pelo Órgão Especial do TJRS. A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a vigência da parte final do art. 5º da Lei - produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011, foi proposta à Justiça pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Estado. Considerou o magistrado que no sistema constitucional brasileiro, a eficácia retroativa das leis (que é sempre excepcional) não pode gerar lesão ao ato jurídico perfeito. E continuou: a retroatividade (...) que afeta as relações nas quais a patrimonialidade e o equilíbrio das relações contratuais devam ser preservados, implica violação à segurança jurídica. No caso¸ continuou o Desembargador Moesch, a retroatividade pretendida pelo art. 5º da Lei nº 13.715/2011 afronta o ato jurídico perfeito consistente no § 2º do art. 1º da Lei nº 13.189/2009, (produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2011), em plena vigência, já que suspensos os efeitos da Lei nº 13.436/2010. Veja notícia anterior sobre a ADI que trata da Lei 13.435/2010 Suspensa Lei Estadual que dispôs sobre reajuste dos pisos salariais no Rio Grande do Sul ADI 70042306902 |
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Suspensa retroatividade de Lei estadual que fixava data-base dos pisos salariais a partir de 1º de março de 2011
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